Colaboradores
Clientes
Fornecedores e Prestadores de Serviços
Concorrência
Meio Ambiente
Administração Pública
Conflito de Interesses
Disposições Gerais
Canal de Transparência
Comitê de Conduta
Medidas Disciplinares
O grupo Eritram é formado pelas empresas INDUTIL, SINALISA E BANDEIRANTES que, juntas, contribuem com o aumento da segurança viária, desenvolvendo produtos e serviços, tendo a qualidade como vantagem competitiva, minimizando os impactos ambientais e trazendo desenvolvimento econômico.
Este Código de Conduta foi elaborado com o objetivo de indicar aos Colaboradores, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Parceiros, Clientes e Acionistas as bases que devem pautar a conduta de todos no ambiente interno e externo. O Código de Conduta não tem como fornecer respostas específicas a cada situação enfrentada, por esta razão, além de reflexão por meio da consciência ética, em muitas ocasiões será necessária a consulta prévia aos Líderes e ao Comitê de Conduta.
A leitura e o claro entendimento deste Código são fundamentais para orientar a conduta de todos no desenvolvimento de suas atividades. Todos são responsáveis pelo seu cumprimento e constante aperfeiçoamento. Os Valores, Guias de Conduta e Comportamento constantes deste Código representam o compromisso dos Acionistas e Diretores com a prática de uma gestão transparente e comprometida com os princípios aqui estabelecidos.
A melhoria e aperfeiçoamento deste Código é contínua, não se limitando ao conteúdo que se segue, indicando ocaminho a ser trilhado no que se refere à conduta e atitudes desejadas.
A história das empresas do Grupo Eritram foi pautada pelo contínuo esforço em fazer mais e melhor; em oferecer produtos e serviços de excelência e diferencial competitivo.
Registramos nesse documento o nosso jeito de nos comportarmos, de nos relacionarmos e de como queremos ser reconhecidos, ele traduz nossos valores.
Respeito a vida está em nosso DNA, a integridade está presente nas relações com nossos clientes, fornecedores, colaboradores, sócios e comunidade.
Nos comprometemos fortemente em investir continuamente em tecnologia de ponta para valorizar nosso maior bem: a vida.
É importante e necessário que todos leiam o Código de Conduta e, caso tenham dúvidas, procurem esclarecê-las com a área de Gestão de Pessoas, de Compliance ou com Gestores de áreas. A disseminação dos nossos valores é o fundamento que sustenta o nosso crescimento.
Caminhe conosco nessa estrada! Você já faz parte dela.
Grato pela sua colaboração
O Código de Conduta consolida os Valores a serem compartilhados pelos Colaboradores e Acionistas do Grupo Eritram, materializando as convicções e comportamentos a serem comumente adotados.
Somos um Grupo que oferece produtos e serviços para segurança viária. Prezamos pela segurança dos usuários de rodovias e vias urbanas, mediante uma sinalização que os orientem sobre o cumprimento da legislação de trânsito de forma clara e confiável e que atenda às normas técnicas estabelecidas pelas agências reguladoras.
Aos nossos Colaboradores, disponibilizamos normas, equipamentos, instalações e ferramentas para execução segura de suas atividades nos ambientes interno e externo. Promovemos capacitação, tanto para o trabalho técnico e comportamental, quanto para os aspectos de segurança a serem observados no exercício das funções.
Cumprimos o combinado nas relações com nossos Clientes, Fornecedores, Prestadores de serviços, Parceiros de negócios, Colaboradores e sociedade.
Com nossos Clientes ao apresentar soluções de produtos e serviços viários que atendam suas necessidades dentro dos parâmetros adequados de qualidade e confiabilidade, com suporte técnico e forte relação comercial.
Mantemos relações com nossos Fornecedores, Prestadores de serviços, Parceiros de negócios e sociedade, mediante o compromisso de confiança e respeito mútuos.
Definimos políticas, normas e guias de conduta que devem ser respeitados e cumpridos pelos nossos Colaboradores, orientando suas atividades e relações no ambiente interno e externo.
Nossos Colaboradores são tratados de forma justa e transparente, reconhecidos pelos resultados gerados e incentivados ao desenvolvimento com a oferta de oportunidades de crescimento pessoal e profissional.
Buscamos, constantemente, o aprimoramento dos nossos produtos e serviços, por meio da pesquisa, desenvolvimento de novos materiais, produtos, equipamentos e aplicação de tecnologia na prestação dos nossos serviços. Desenvolvemos a capacidade de atender, antecipar e projetar as necessidades dos nossos Clientes, com produtos e serviços diferenciados.Estimulamos o processo criativo nos nossos Colaboradores e a capacidade de colocar em prática as ideias.
Valorizamos resultados sustentáveis e consistentes ao longo do tempo, para remunerar os Acionistas de forma justa, gerar empregos, promover o desenvolvimento de nossos Parceiros, permitir investimentos que garantam a perpetuidade e competitividade dos negócios do grupo Eritram e o compartilhamento com nossos Colaboradores.
Realizar gestão transparente, responsável e leal para o desenvolvimento do negócio em bases sustentáveis;
No exercício da administração do negócio, observar e cumprir com o que determina a legislação vigente, as normas fiscais e as regras internas;
Adotar comportamentos e atitudes que correspondam ao estabelecido no Código, de modo a servir de exemplo;
Ser comprometido com os valores do Grupo Eritram, praticando e divulgando-os para sua equipe, seus Parceiros, Clientes, Fornecedores e outros segmentos sociais com quem mantenha contato;
Influenciar e mobilizar as pessoas para atingir os objetivos do negócio, inspirando e direcionando sua equipe, perseguindo a alta performance.
Construir e manter relações pautadas em confiança, respeito às diferenças e transparência, assumindo suas responsabilidades e adotando uma comunicação clara e empática.
Ser disponível, agir para incorporar novos conceitos e ser resiliente para lidar com conflitos de forma construtiva. Ser disciplinado, priorizar atividades com eficácia e assumir riscos calculados para atingir as metas, responsabilizando-se pelas consequências de suas decisões e comprometendo-se com a gestão de recursos.
Planejar e agir de forma a agregar valor ao negócio, identificando as possibilidades de contribuição e reflexos de suas atividades para o todo.
Ser comprometido com os valores do Grupo Eritram, praticando e divulgando-os para sua equipe, seus Parceiros, Clientes, Fornecedores e outros segmentos sociais com quem mantenha contato;
Desenvolver todas as relações compatíveis com os Valores do Grupo, fomentando uma cultura de confiança com os demais Colaboradores;
Assegurar a confidencialidade da informação disponível para suas atividades, protegendo aquela cujos direitos pertençam ao Grupo;
Atuar com responsabilidade em relação ao meio ambiente, tratando e incentivando o uso sustentável dos recursos naturais, cumprindo a legislação ambiental brasileira e adotando uma política de prevenção de crimes ambientais em suas atividades;
Atuar com responsabilidade em relação à própria segurança no trabalho, dos Parceiros, da comunidade envolvida, desenvolvendo esforços para o aperfeiçoamento contínuo dos processos;
Atender ao estabelecido na legislação onde quer que atuemos, agindo de forma íntegra. Combater qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, pública ou privada, e quaisquer práticas a ela relacionadas, repudiando toda e qualquer forma de fraude, suborno, favorecimento, tráfico de influência, extorsão e propina nas relações que estabelecer por si, por seus Colaboradores, Representantes ou por meio de fornecedores e parceiros, entre qualquer ente ou agente público ou privado;
Respeitar a diversidade de acordo com as normas universais de boa convivência humana, sem qualquer discriminação de raça, cor, gênero, ideologia, nacionalidade, credo religioso, doença, cargo, função ou qualquer outra condição pessoal, psíquica, física ou social;
Ser transparente e se comprometer com a verdade nas informações veiculadas;
Repudiar toda e qualquer forma de trabalho análogo a escravo, forçado ou infantil;
Evitar qualquer conduta que possa criar um ambiente de trabalho hostil, intimidador ou ofensivo, assim como qualquer atitude ou conduta que se configure como ofensiva à moral ou à integridade física - como assédio moral e sexual;
Para Colaboradores e Alta Direção
Comportamentos - Guias de Conduta
Não se prevalecer de sua posição, cargo ou função para obter qualquer cortesia, seja na forma de brindes, presentes, compensações financeiras ou vantagens de qualquer natureza. Nas situações em que não for possível evitar o recebimento, esses serão destinados conforme deliberado pela Diretoria Executiva. Eventuais brindes devem ser promocionais, não exclusivos, sem valor comercial, ou que possam ser revelados publicamente sem causar constrangimento ao Grupo;
Fica vedado o consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho; o porte de arma (conforme conceito da legislação em vigor) no ambiente de trabalho, exceto por profissionais habilitados e cuja função seja compatível;
O Grupo não apoia candidatos, nem partidos políticos, não contribui em campanhas eleitorais. Nenhum Colaborador está autorizado a solicitar participação, apoio ou financiamento para qualquer candidato ou partido. O Colaborador que desejar participar desse processo deve fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou os recursos do Grupo. Atividades políticas realizadas por Colaborador, devem ocorrer fora do ambiente de trabalho e em horário distinto do expediente. Caso o Colaborador seja eleito, deve afastar-se de suas atividades, desligando-se do quadro de Colaboradores;
Os Colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção e proteção do patrimônio do Grupo, tais como suas dependências e equipamentos. Nenhum Colaborador ou Prestador de serviços pode apropriar-se de bens ou recursos, inclusive copiar, alienar ou distribuir a terceiros, nem utilizá-los em benefício próprio, sob pena de aplicação das sanções administrativas e legais;
O Colaborador pode utilizar os equipamentos e meios de comunicação (telefone, e-mail, internet e outros) para comunicados e contatos pessoais, desde que estes tenham conteúdo lícito, sejam limitados ao estritamente necessário e não prejudiquem o andamento dos trabalhos;
Para Colaboradores e Alta Direção
Comportamentos - Guias de Conduta
O Colaborador não deve possibilitar o acesso de pessoas não autorizadas, inclusive colegas de trabalho e superiores hierárquicos aos sistemas informatizados, pela cessão de sua senha pessoal, cuja guarda é de sua responsabilidade;
Não é permitido ao Colaborador copiar softwares protegidos por direitos autorais, desenvolvidos internamente e/ou por contratos de licenciamento, a menos que o detentor dos direitos autorais ou da licença autorize expressamente. Da mesma forma, é proibida a instalação nos computadores ou dispositivos móveis de programas ou aplicativos que não tenham sido autorizados pela área de Tecnologia da Informação;
As inovações desenvolvidas por Colaborador, por meio de seu trabalho, as patentes e os direitos de propriedade decorrentes dessas inovações são incorporados aos ativos do Grupo, permanecendo assim, mesmo após o seu desligamento;
As situações de contratação de Colaboradores, que exercem atividades paralelas às exercidas no Grupo devem ser analisadas com aprovação por escrito da Diretoria Executiva não podendo a atividade:
Ser exercida concomitante à jornada de trabalho; Comprometer o desempenho profissional; Não ter natureza contrária aos interesses de qualquer Empresa do Grupo; Ser em Empresa que concorra de forma direta ou indireta com qualquer negócio do Grupo.
A indicação de amigos e parentes para as vagas existentes no Grupo é prática aceitável, desde que:
Em caso de já estarem trabalhando na empresa, parentes não poderão estar em áreas que possam gerar risco para a empresa, bem como na mesma área. Para os casos de casamento entre funcionários, a Gestão de Pessoas deverá avaliar os locais de trabalho e apontar riscos.
A pessoa indicada será submetida à avaliação da área de Gestão de Pessoas e caberá ao gestor responsável pela seleção e contratação, não sendo admissíveis pressões para influenciar a admissão, promoção ou demissão dos envolvidos;
Disposições Gerais
Gestão do Código de Conduta
O presente Regulamento faz parte integrante do Contrato de Trabalho, podendo ser substituído por outro quando o Grupo julgar necessário, atualizando as normas, e divulgando-as a todos os Colaboradores;
Além desse Código, todos devem observar avisos, comunicados, instruções e normas expedidas pelo Grupo e respectivas Empresas;
Todo Colaborador receberá uma via deste Código declarando, desde a assinatura do recibo, ter conhecimento e estar de acordo com todos os seus preceitos. Deverá mantê-lo para leitura e consultas periódicas;
O Colaborador pode formular sugestão ou reclamação acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e à sua atividade, levando-a à ciência de seu Líder, do Canal de Transparência ou dependendo do caso encaminhar ao Comitê de Conduta;
As sugestões e/ou reclamações podem ser encaminhadas ao Comitê de Conduta com total confidencialidade de identificação, que buscará a melhoria e as devidas providências necessárias.
Canal de Transparência
O presente Regulamento faz parte integrante do Contrato de Trabalho, podendo ser substituído por outro quando o Grupo julgar necessário, atualizando as normas, e divulgando-as a todos os Colaboradores;
Bandeirantes
0800 800 4242
www.contatoseguro.com.br/bandeirantes
Indutil
0800 800 5353
www.contatoseguro.com.br/indutil
Sinalisa
0800 601 8688
www.contatoseguro.com.br/sinalisa
Todas as comunicações serão encaminhadas ao Comitê de Conduta, sendo garantido o anonimato e sua confidencialidade. As denúncias poderão ser acompanhadas por meio de um número de protocolo, que será fornecido no momento de seu registro.
Manter o Código de Conduta atualizado, determinando ações para a divulgação e a disseminação de suas orientações.
Servir de guia e de apoio aos Colaboradores, Clientes e Fornecedores ,deliberando sobre dúvidas de interpretação do conteúdo deste Código.
Avaliar e informar periodicamente à Diretoria Executiva o nível de cumprimento do que preconiza o Código.
Apurar gestos e ações em desacordo com o Código, indicando possíveis sanções disciplinares, conforme o caso, e indicando providências complementares.
O Comitê de Conduta tem autonomia para deliberar sobre os assuntos contemplados neste Código, sem que haja interferência de quaisquer níveis hierárquicos.
O Comitê de Conduta será composto por 3 a 5 profissionais das Empresas do Grupo e pelo Diretor Executivo, podendo receber apoio de outros colaboradores que se fizerem necessários à análise do caso. Após dois anos essa composição do Comitê de Conduta poderá ser alterada ou mantida, cabendo à Diretoria Executiva esta decisão.
O Colaborador que violar este Código ou permitir que outro Colaborador de sua equipe o faça, estará sujeito a ação disciplinar.
Sempre que julgar necessário, todos os Colaboradores, independentemente do nível hierárquico, devem reportar ocorrências deste Código ao Canal de Transparência.
As questões serão averiguadas e encaminhadas sob sigilo absoluto e, de acordo com a gravidade, os responsáveis pelas comprovadas violações serão orientados, advertidos ou demitidos, na medida de sua responsabilidade.
Não haverá nenhuma penalidade ou represália pelo encaminhamento de boa-fé de dúvidas ou questões relacionadas as violações relatadas.